GLOSSÁRIO DE TERMOS
TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
Equipe Portal Tributário®
ALÍQUOTA - Percentual que
será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado
tributo.
BASE DE CÁLCULO -
Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo
devido.
CGC/MF – Cadastro Geral
de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Substituído pelo CNPJ (Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica), da Receita Federal, identifica cada pessoa jurídica
(firma/empresa/sociedade civil ou mercantil, ou companhia) existente no país.
Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no
CNPJ.
CIC – Cartão de
Identificação do Contribuinte. É o cartão personalizado (espécie de
carteira de identidade) expedido pelo Ministério da Fazenda com o número da
inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no CPF para todas as
pessoas físicas.
CNPJ - Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica
existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua
inscrição no CNPJ.
COFINS – Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre
o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas
sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3%
em fevereiro de 1999.
CONFAZ – Conselho
Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das
Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras
autoridades federais da área econômica.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas
de parafiscais as seguintes Contribuições:
FGTS, Contribuições Econômicas,
Taxas e Emolumentos.
CONTRIBUINTE – É o
sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica –
que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos
Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional,
em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o "sujeito
passivo da obrigação principal ... quando tenha relação pessoal e direta com a
situação que constitua o respectivo fato gerador".
CPF – Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, é um número identificador do
contribuinte (pessoa física).
CSLL – Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido
das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas
sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.
DRAWBACK –
Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente, em
suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de
mercadorias utilizadas para beneficiamento no País e posterior exportação
ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL
- conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de
tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso
exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha
entre Lucro Real ou
Lucro Presumido.
ENCARGOS SOCIAIS –
Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não,
em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente,
incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de
responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo:
FGTS sobre a folha de pagamento.
FGTS – Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do
empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em
conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas
situações, como despedida sem justa causa.
FUNDAF – Fundo de
Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo
para o qual é recolhida parte das multas aplicadas aos contribuintes por
irregularidades fiscais relativas aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal. Seus recursos destinam-se, prioritariamente, ao reaparelhamento
da máquina arrecadadora/fiscalizadora da referida Secretaria, incluindo o
pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos
do Tesouro Nacional, à guisa de estímulo.
ICMS
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do
Distrito Federal e dos Estados.
IMPOSTO – Segundo o Código
Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago,
compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das
necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou
municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento
social à população e os investimentos em obras essenciais.
IMPOSTO CUMULATIVO –
Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias
dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive
sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor
final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação
de seu preço de venda.
IMPOSTO DECLARATÓRIO –
Diz-se do tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição parafiscal,
encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres
públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração,
formulário, DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável
pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc.
IMPOSTO EM CASCATA – O
mesmo que Imposto Cumulativo.
IMPOSTO INDIRETO –
Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço
final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto que se
paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma-se em imposto
indireto quando repercute no preço final do produto.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO –
Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos
e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo
pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não
Cumulativos.
IMPOSTO PROGRESSIVO –
Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda
– Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.
IMPOSTO PROPORCIONAL –
É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado
só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um
tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a
base tributária.
IMPOSTO REGRESSIVO –
Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores.
IMPOSTO SELETIVO – Diz-se
do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário
atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros
(automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas
diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade
tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.
INCENTIVOS FISCAIS (ou
BENEFÍCIOS FISCAIS) -
Redução ou
eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou
norma específica.
IOF – Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um
tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações
financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação,
conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco
Central.
IPI – Imposto sobre
Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o
total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela
importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.
IPTU – Imposto Predial
e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente
parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações
(casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia
de cálculo variam de um Município para outro.
IPVA – Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente
pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido
emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde
ocorreu o emplacamento.
IRPF – Imposto de Renda
das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre
sua renda,
sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de
aplicações financeiras.
IRPJ – Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não
imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões
efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do
Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado
pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila
entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.
IRRF/PF – Imposto de
Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física
que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o
salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o
Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da
apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual)
no ano seguinte.
IRRF/PJ – Imposto de
Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os
pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando
de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O
valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido.
ISS – Imposto Sobre
Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas
e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia
conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.
ITBI – Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do
comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.
ITCD – Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto
estadual sobre a transmissão de herança e doações.
ITR – Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural.
Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis
territoriais rurais.
IVA – Sistema de cobrança
de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao preço anterior do
produto. Ver Imposto Não-Cumulativo.
NF – Nota Fiscal.
Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e
mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços.
É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação).
Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao
levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão
com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco
mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita
Tributária.
PIS/PASEP – Programas
de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para
mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota
variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das
microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.
PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento
devido pelas entidades sem fins lucrativos.
RFB - Sigla da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, instituída pela
Lei 11.457/2007.
Incumbe-lhe planejar, executar,
acompanhar e avaliar as atividades relativas
a tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e recolhimento dos tributos federais.
SIMPLES
– Tratamento tributário simplificado aplicável às microempresas ou empresas de
pequeno porte, também denominado Simples Nacional ou Super Simples, estabelecido
pela
Lei Complementar 123/2006.
SONEGAÇÃO - Ato ou efeito
de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial,
alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o pagamento de impostos.
Também chamado de evasão fiscal.
SRF – Secretaria da
Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da administração
e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com a
Secretaria da Receita
Previdenciária, pela
Lei 11.457/2007,
passando a chamar-se RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
TAXA – É o tributo
cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e
oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser
confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos,
através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas,
fornecimento de força/energia elétrica, água etc.
TRIBUTO – No conceito
clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos específicos e
divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas). O vocábulo
tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e qualquer valor, a
qualquer título, pago ao Poder Público sem aquisição/compra/transferência
de bens e/ou serviços diretos e específicos ou de concessão. Neste caso, o
termo tributo alcança impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições
sociais e econômicas, encargos e tarifas tributários (com características
fiscais) e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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