GLOSSÁRIO DE TERMOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Equipe Guia Trabalhista
Informações
práticas e sucintas dos principais termos da área trabalhista e
previdenciária. Considerando a dinâmica das legislações (trabalhista e
previdenciária) poderá haver definições diferentes para termos
equivalentes, principalmente em relação aos acordos e convenções
coletivas de trabalho.
Termos
|
Definição
|
Adicional Noturno
|
Considera-se
noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00
horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é
considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de
um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas
às 4:00 horas do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou
quinzenal, o adicional noturno
terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua
remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos,
sobre a hora diurna.
|
Acidente de Trabalho
|
Acidente
do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da
empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode
causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
|
Auxílio-Doença
|
É o
benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência (12
meses), quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que
temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
|
Auxílio-Doença Acidentário
|
É
o beneficio devido ao segurado empregado que ficar temporariamente
incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.
|
Auxílio-Acidente
|
O
auxílio-acidente é uma indenização mensal devida ao segurado quando,
após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
|
Acordo Coletivo de Trabalho
|
É o
acordo de caráter normativo que estipula condições de trabalho
aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas
relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é
facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais,
de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.
|
Adicional de Insalubridade
|
Serão
consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados. O
Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 10%, 20% ou
40%.
|
Adicional de Periculosidade
|
Consideram-se
atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado. O exercício de trabalho em
condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos
lucros da empresa.
|
Anuênio / Quinquênio
|
O
anuênio ou quinquênio é um percentual sobre o salário a ser pago ao
Empregado por tempo de serviço prestado a uma mesma Empresa. O
percentual, a data de pagamento e a periodicidade serão determinados
pelo Sindicato da categoria profissional.
|
Autônomo
|
Autônomo
é todo aquele (pessoa física) que exerce sua atividade profissional sem
vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios
riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
|
Aviso Prévio
|
Aviso
prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das
partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a
antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio tem por finalidade evitar
a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao
empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova
colocação no mercado de trabalho. O aviso pode ser trabalhado ou
indenizado.
|
CAGED
|
O
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED é uma obrigação de
todo empregador e consiste na informação das admissões, transferências,
afastamentos e demissões ocorridas no mês em cada
empresa/estabelecimento. O arquivo do CAGED deverá ser encaminhado ao
MTE (por meio eletrônico) até o dia 7 do mês subsequente àquele em que
ocorreu movimentação de empregados.
|
Carência
|
O
período de carência é o número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício,
consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas
competências.
|
CAT
|
A comunicação de acidente do trabalho
- CAT é um documento obrigatório e deve ser emitida pela empresa, ou na
falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade
sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade
pública sempre que ocorrer
um acidente de trabalho com o empregado, havendo ou não afastamento do
trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso
de morte, de imediato à autoridade competente.
|
CLT
|
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT consiste na principal norma que regula as relações trabalhistas.
|
CND
|
A
Certidão Negativa de Débito - CND é o documento emitido pelo INSS
destinado a comprovar a regularidade em relação as contribuições
previdenciárias, por parte das empresas em geral e equiparados. A
Certidão solicitada será expedida eletronicamente pelo Sistema
Informatizado da Previdência Social. Para emitir a CND, clique aqui.
|
CPD-EN
|
A
Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPD-EN, produz os
mesmos efeitos da CND, sendo expedida em cumprimento à determinação
judicial.
|
Contrato de Trabalho
|
O
contrato de trabalho é um instrumento jurídico que estabelece as
condições do trabalho, conforme acordo prévio firmado entre contratante e
contratado. Há duas opções para a manifestação da vontade entre as
partes: vínculo empregatício (relação de emprego) ou autônomo.
Se
a relação entre as partes for empregatícia, isto é, se o trabalhador
estiver subordinado ao empregador, prestar os serviços de forma
habitual, mediante horário e salário, ficará caracterizado o vínculo
empregatício e deverá registrá-lo.
Alguns tipos de contrato de trabalho:
|
CTPS
|
A Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS é documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar
algum tipo de serviço (com vínculo empregatício) a outra pessoa, seja na
indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de
natureza doméstica. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a
vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
|
DER
|
A
Data de Entrada de Requerimento é a data em que o segurado pleiteou
junto ao INSS o seu benefício. Ainda que o direito ao benefício seja
reconhecido posteriormente pelo INSS o segurado terá direito a perceber
os valores desde a data do requerimento.
|
DSR / RSR
|
O
Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR) é
de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos
domingos, garantido a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico,
sendo, para este último, através do art. 7º parágrafo único da
Constituição Federal e para os demais, por meio da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49.
|
Demissão
|
É o ato pelo qual o empregador extingue a relação empregatícia.
A demissão pode ser:
|
Escalas / Turnos de revezamento
|
Caracteriza-se
trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por
trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e
noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não.
As empresas que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento
deverão obedecer jornada de 6 (seis) horas diárias, salvo disposição
diversa prevista em negociação coletiva, conforme estabelece o art. 7º,
inciso XIV, CF/88.
|
Estabilidade provisória
|
Estabilidade provisória
é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo
ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força
maior. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em
acordos e convenções coletivas de trabalho.
|
FAP
|
O Fator Acidentário de Prevenção
- FAP é um índice que vem para contribuir, para as empresas que mais
investirem na preservação da saúde e segurança de seus empregados, na
redução do percentual das alíquotas de contribuição. Esta redução está
ligada diretamente à quantidade de acidentes ocorridos na empresa
(indicador de sinistralidade), ou seja, quanto menor o número de
acidentes, menor será a contribuição da empresa para o INSS e quanto
maior o número de acidentes, maior será sua contribuição.
|
FAT
|
O
Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza
contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa
do Seguro-Desemprego,
do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento
Econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas
contribuições para o PIS e PASEP.
|
Férias Coletivas
|
São férias coletivas
as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma
empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou
setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou
não os respectivos períodos aquisitivos.
|
FNDE - Salário-Educação
|
O
Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional - FNDE é uma autarquia
vinculada ao Ministério da Educação e responsável pela captação de
recursos financeiros para o desenvolvimento de uma gama de programas que
visam à melhoria da qualidade da educação brasileira. O salário-educação
é uma contribuição social que as empresas privadas recolhem mensalmente
no valor de 2,5% da folha de pagamento de seus funcionários onde 2/3
desses recursos são devolvidos aos estados para serem aplicados na
melhoria do ensino fundamental e 1/3 é retido no FNDE para ser utilizado
nos programas voltados ao ensino fundamental público.
|
FGTS
|
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
é formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de
pagamento, os quais ficam obrigados a depositar, em conta bancária
vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou
devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as
parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões,
gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere
a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
|
GFIP
|
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIPé um documento obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social. Estão desobrigados de informar a GFIP o empregador doméstico, o contribuinte individual sem empregado o segurado especial.
|
GIIL-RAT/SAT
|
A Contribuição
do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos
Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) ou o antigo Seguro de Acidente de
Trabalho - SAT é a contribuição de 1%, 2% ou 3% destinada ao
financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos
riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos
percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou
creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e
trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.
|
GPS
|
A
Guia da Previdência Social - GPS é o documento hábil para o recolhimento
das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte
individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
Conforme Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/2000 o valor mínimo mensal a
ser recolhido é de R,00. Faça o download da GPS com código de barras no
site da Receita Federal.
|
Gratificação Natalina
|
A Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário, é importância paga ao empregado (como gratificação) e está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65
as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo
a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito,
paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos
50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
|
INSS-Contribuição
|
O INSS é a contribuição compulsória a que estão sujeitos os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a tabela de contribuição mensal, calculado sobre o seu salário-de-contribuição mensal.
Estarão sujeitos à contribuição para o INSS:
|
IRRF/PF
|
O Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física - IRRF/PF
é o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento
do salário, pro labore, férias, 13º salário e outras vantagens pessoais.
Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do
imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua
Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte,
de acordo com o estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
|
Isonomia
|
O
art. 461 da CLT dispõe sobre o princípio da isonomia salarial (o
principio de igualdade salarial), onde os trabalhos iguais merecem
remunerações iguais, ou seja, os empregados que executam a mesma função,
com a mesma perfeição técnica e produtividade aos seus colegas de
trabalho, tem direito a equiparação salarial, salvo se houver diferença
de tempo de serviço de 2 anos na mesma função.
|
Licença Maternidade
|
A
licença maternidade ou o salário-maternidade é devido à segurada da
previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e
oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto,
período o qual é custeado pela Previdência Social. Conforme a Lei 11.770/2008,
que alterou a Lei 8.212/91, instituindo o Programa Empresa Cidadã, a
licença poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias. Durante o período
de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua
remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção
do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
|
Licença Paternidade
|
A licença paternidade
é um direito previsto constitucionalmente em que o empregado, em
decorrência do nascimento do filho, poderá se afastar do trabalho, sem
prejuízo do salário, pelo prazo de 5 dias.
|
LOAS
|
A
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS é um benefício social
prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, conforme prevê o art. 203, V da Constituição Federal.
São beneficiários da assistência social os portadores de deficiência e
os idosos com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por
sua família.
|
Multa Rescisória
|
Na rescisão de contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho,
deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do
contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da
demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou
dispensa de seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa rescisória
prevista no art. 477 da CLT.
|
NFLD
|
A
Notificação de Lançamento de Débito - NFLD é o processo administrativo
pelo qual o Órgão Arrecadador notifica o contribuinte de lançamento de
débito relativo a contribuições previdenciárias e instaura o processo
fiscal de cobrança.
|
OGMO
|
O
Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO são entidades sem fins lucrativos que
atuam no setor portuário, junto aos trabalhadores avulsos. Essas
entidades são responsáveis pela administração da escala de trabalho dos
portuários, pelo seu cadastramento e registro, cabendo-lhe, igualmente, o
pagamento dos encargos sociais e previdenciários, de acordo com os
recursos repassados pelas empresas tomadoras dos serviços prestados.
|
PCMSO
|
O
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO é uma
obrigatoriedade a todos os empregadores visando a prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao
trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da
existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à
saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve incluir, entre outros, a
realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissionais,
periódicos, demissionais e retorno ao trabalho.
|
Período de Graça
|
O
período em que fica assegurado ao contribuinte a qualidade de segurado
ainda que sem contribuição, é chamado de Período de Graça ou manutenção
extraordinária da qualidade de segurado. Durante o período de graça o
segurado conserva o direito a todos os benefícios perante a previdência
social, salvo o salário família que cessa automaticamente pelo
desemprego do segurado.
|
PIS-PASEP
|
O
Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP foram instituídos com a
finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no
desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios
entre os seus empregados. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são
obrigadas a contribuir com uma alíquota variável sobre o total das
receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que
hajam aderido ao SIMPLES.
|
PPP
|
O
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento
histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à
empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva
exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra
dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais
com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e
resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
|
PPRA
|
O
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é uma obrigatoriedade a
todos os empregadores e visa à preservação da saúde e da integridade
dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou
que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, consoante o que
estabelece a Norma Regulamentadora nº 9.
|
Qualidade de Segurado
|
A
qualidade de segurado se dá, para o segurado obrigatório, com a
continuidade do exercício de atividade remunerada prevista pela lei como
de filiação obrigatória ao RGPS e, para o segurado facultativo, com a
continuidade do recolhimento regular das contribuições previdenciárias.
|
RAIS
|
A
Relação de Informações Sociais - RAIS é obrigatória para todos os
estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ
do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que
permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes, de acordo com o Decreto 76.900/75.
|
RPS
|
O Regulamento da Previdência Social
- RPS dispõe, dentre outros fatores, sobre a seguridade social, os
beneficiários, os segurados (empregado, doméstico, trabalhador avulso),
salário-de-benefício, benefícios, contribuinte individual e facultativo,
contribuições da empresa e da organização da Seguridade Social.
|
RT
|
A
reclamatória trabalhista - RT é a ação judicial movida pelo empregado
contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem
tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos decorrentes da
relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e
empregador.
|
Salário Família
|
É o benefício previdenciário a que têm direito o
segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham filhos menos de 14
anos e que percebam salário-de-contribuição inferior ou igual a
remuneração máxima da tabela do salário família. O salário-família não é devido ao empregado doméstico.
|
Segurado
|
Considera
segurado toda pessoa física filiada ao Regime Geral da Previdência
Social - RGPS decorrente do exercício de atividade laboral remunerada ou
não, sendo classificado, dependendo da forma de filiação, de segurado obrigatório ou facultativo:
|
Seguro Desemprego
|
O Seguro Desemprego
- SD é um programa que tem por finalidade prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa
causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado
de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, bem
como auxiliar
os trabalhadores na busca de novo emprego, podendo, para tanto,
promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional, desde que obedecidos os requisitos previsto na legislação.
|
SIMPLES NACIONAL
|
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar 123/2006,
estabelece o recolhimento mensal dos impostos e contribuições, mediante
documento único de arrecadação, salvo as exceções explícitas na Lei,
para determinadas atividades de serviços, que recolherão os encargos
patronais do INSS de forma específica.
|
Terceirização
|
Terceirização
é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária
(interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante
contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o
trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o
contratante (tomador) destes. A legislação estabelece que é ilegal a
terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a
atividade-fim (aquela que caracteriza a unidade do produto, operação ou
objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam,
exclusivamente em regime de conexão funcional).
|
VT
|
O
Vale Transporte - VT constitui benefício que o empregador antecipará ao
trabalhador para utilização efetiva (exclusiva) em despesas de
deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como
deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário,
por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de
trabalho.
|
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/glossario_trab_prev.htm
Indicação: Valmir Sales Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário