GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS
Compilado pela Equipe do Portal de Contabilidade
AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos
patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade,
possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.
ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação
em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações
contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.
ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill):
Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são
passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente
reconhecidos. O goodwill é composto por bens intangíveis que
valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os
clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios
empresariais, boa localização, etc.
AMORTIZAÇÃO:
Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens
intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de
capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou
comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração
limitada.
ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o
arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de
pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de
tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing.
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que
transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à
posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente
transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto
onde o bem deve, inclusive, ser ativado.
ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que
não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à
posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se
realiza um simples aluguel do bem.
ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em
alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos
empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não
Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os
empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à
amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de
dividendos, distribuição de lucros.
ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de
ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em
equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo
Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as
entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de
contas.
ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades
geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam
atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas
receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou
prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta
com o capital circulante líquido da empresa.
ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a
receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção
das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para
ajuste ao valor de mercado).
ATIVO CIRCULANTE:
Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no
prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas,
estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte.
ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de
acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela
ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não
totalmente sob controle da entidade.
ATIVO DIFERIDO:
Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de
reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do
resultado de mais de um exercício social e que não configurem
tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência
operacional.
ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro,
instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber
dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que
será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais
(como ações) da própria entidade.
ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuperável em
períodos futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de
prejuízos fiscais não utilizados e compensação de créditos fiscais não
utilizados.
ATIVO IMOBILIZADO:
Ativos tangíveis que são disponibilizados para uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para
investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados
por mais de um período contábil.
ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não monetário
sem substância física. Tal ativo é identificável quando é separável,
isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido,
transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou
junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina
direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de
esses direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros
direitos e obrigações.
ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam
recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência
duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu
empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O
Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado,
Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi
extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.
ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos
os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da
sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com
essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes
subgrupos:
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
BALANÇO:
É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação
econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O
balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra
o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua
demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de
resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram
sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio
Líquido.
BALANÇO PATRIMONIAL:
É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e
quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e
financeira da entidade. Demonstração que apresenta a relação de ativos,
passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data específica.
BASE FISCAL: A mensuração, conforme lei fiscal aplicável, de ativo, passivo ou instrumento patrimonial.
BENEFÍCIO A EMPREGADO:Todas as formas de retribuição dada pela entidade em troca dos serviços prestados pelo empregado.
BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO: Benefício a título de
indenização por encerramento do contrato com empregados em virtude de
decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes
da data normal de aposentadoria ou decisão do empregado de aderir a
demissão voluntária em troca desse benefício.
BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.
BENS DE CONSUMO: São bens não duráveis ou que são
gastos ou consumidos no processo produtivo - depois de consumidos,
representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material
de escritório, material de limpeza, etc.
BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel).
BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os bens
duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis, veículos,
máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
BENS INTANGÍVEIS:
Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de
capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes,
fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou
concessões, ponto comercial e fundo de comércio.
CAIXA: Dinheiro em caixa e depósitos à vista.
CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos
originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de
propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.
CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos
sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações
sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.
CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou
estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos
sócios ou acionistas na empresa.
CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: Corresponde à
soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao
total do ativo da entidade.
CLASSE DE ATIVOS:Grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.
COLIGADA: Entidade, incluindo aquela não constituída
na forma de sociedade, sobre a qual o investidor tem influência
significativa e que não é nem controlada nem participação em
empreendimento controlado em conjunto (joint venture).
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: União de entidades ou
negócios separados produzindo demonstrações contábeis de uma única
entidade que reporta.Operação ou outro evento por meio do qual um
adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da
forma jurídica da operação.
COMPONENTE DE ENTIDADE: Operações e fluxos de caixa
que podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de
demonstrações contábeis, das demais operações da entidade.
COMPREENSIBILIDADE: A qualidade da informação de modo
a torná-la compreensível por usuários que têm conhecimento razoável de
negócios e atividades econômicas, bem como de contabilidade, e a
disposição de estudar a informação com razoável diligência.
CONTABILIDADE:
É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando
representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer
normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como
instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta
ou indiretamente envolvidos com a empresa.
CONTABILIDADE CIVIL: É exercida pelas pessoas que não
têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência
ou bem-estar social.
CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro
dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as
físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus
patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.
CONTABILIDADE PÚBLICA:
Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas
de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios,
visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial,
para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua área de
abrangência em federal, estadual, municipal e autarquias.
CONTAS DE RESULTADO: Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.
CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: São contas redutoras
classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso são demonstradas
com o sinal (-).
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO: Contrato por meio
do qual o governo ou outro órgão do setor público contrata com operadora
privada para desenvolver (ou aprimorar), operar e manter os ativos de
infraestrutura do concedente, tais como ruas, pontes, túneis,
aeroportos, empresas de geração, transmissão ou distribuição de energia,
prisões, hospitais, etc.
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO: Contrato especificamente
negociado para a construção de ativo ou de combinação de ativos que
estejam intimamente interrelacionados ou interdependentes em termos da
sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou utilização.
CONTRATO DE SEGURO: Contrato pelo qual uma parte
(segurador) aceita um risco de seguro significativo de outra parte
(segurado), aceitando indenizar o segurado no caso de evento específico,
futuro e incerto (evento segurado) afetar adversamente o segurado.
CONTRATO ONEROSO: Contrato em que os custos
inevitáveis de atender às obrigações do contrato excedem os benefícios
econômicos que se espera receber com ele.
CONTROLADA: Entidade, incluindo aquela sem
personalidade jurídica, tal como uma associação, controlada por outra
entidade (conhecida como controladora).
CONTROLADORA: Entidade que possui uma ou mais controladas.
CONTROLE CONJUNTO (Joint Venture): Controle
compartilhado ajustado em contrato sobre uma atividade econômica. Ele
existe apenas quando as decisões financeiras e operacionais estratégicas
relacionadas à atividade exigem o consentimento unânime das partes que
partilham do controle (empreendedores).
CONTROLE (De Entidade): Poder de governar as
políticas operacionais e financeiras da entidade de modo a obter
benefícios de suas atividades.
CUSTO AMORTIZADO DE ATIVO FINANCEIRO OU PASSIVO
FINANCEIRO: Montante pelo qual o ativo financeiro ou o passivo
financeiro é mensurado pelo valor de seu reconhecimento inicial, mais os
juros acumulados com base no método da taxa efetiva de juros, menos as
amortizações de principal, menos qualquer redução (direta ou por meio de
conta de retificação) por ajuste ao valor recuperável ou
impossibilidade de recebimento.
CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost): O valor justo
remensurado de ativo na data da transição para as normas internacionais
de contabilidade prevista na NBC TG 1.000 que trata da Contabilidade
para Pequenas ou Médias Empresas.
CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS: Juros e outros custos incorridos pela entidade com empréstimo de recursos.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC):
Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa
em determinado período. Procura-se analisar todo deslocamento de cada
unidade monetária dentro da empresa.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA):
Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou
prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos
acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu
saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do
capital realizado.
DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL):
Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas
componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma
conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou
diminuição no PL.
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR):
Tem por objetivo a demonstração contábil destinada a evidenciar num
determinado período as modificações que originaram as variações no
capital circulante líquido da Entidade. E apresentar informações
relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos
(aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes
recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da
empresa.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE: Demonstração
que começa com lucro ou prejuízo do período e a seguir mostra os itens
de outros resultados abrangentes do período.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE):
Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício,
diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o
regime de competência.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA):
Evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da
riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva
distribuição.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS):
Representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira
em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no
período findo nessa data.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMBINADAS: Demonstrações contábeis de duas ou mais entidades controladas por um único investidor.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS: Demonstrações
contábeis da controladora e suas controladas apresentadas como se fossem
uma única entidade.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS: Demonstração
contábil que contém um conjunto completo de demonstrações contábeis ou
um conjunto de demonstrações contábeis condensadas para um período
intermediário.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA FINS GERAIS:
Demonstrações contábeis direcionadas às necessidades gerais de
informação financeira de vasta gama de usuários que não estão em posição
de exigir demonstrações feitas sob medida para atender suas
necessidades particulares de informação.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS: Aquelas
apresentadas por uma controladora, um investidor em um sócio com
investimento em entidade controlada em conjunto, nas quais os
investimentos são contabilizados com base na participação societária
direta ao invés de se basear nos resultados declarados e nos ativos
líquidos contábeis das entidades investidas.
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.
DESEMPENHO: Relação das receitas e das despesas da
entidade na forma em que estão divulgadas na demonstração do resultado e
do resultado abrangente.
DESPESAS:
São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As
despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas
sempre provocam diminuições na situação líquida.
DESPESAS ANTECIPADAS:
Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas
como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a
vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.
DESPESAS TRIBUTÁRIAS: Valor total incluído na
demonstração do resultado para o período contábil referente aos tributos
sobre o lucro corrente e diferido.
DESRECONHECIMENTO: Retirada (baixa na maior parte das
vezes) de ativo ou passivo reconhecido anteriormente do balanço
patrimonial da entidade.
DIFERENÇAS TEMPORAIS: Diferenças entre o valor
contábil de ativo, passivo ou outro item nas demonstrações contábeis e
sua base de cálculo fiscal que a entidade espera que vá afetar o lucro
tributável quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou
liquidado (ou, no caso de itens que não sejam ativos ou passivos, que
afetarão o lucro tributável no futuro).
DIREITO DE AQUISIÇÃO: Na transação de pagamento
baseado em ações, o direito da contraparte de receber dinheiro, outros
ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade quando o direito da
contraparte não for mais condicionado à satisfação de quaisquer
condições de aquisição.
DIREITOS: Valores a serem recebidos de terceiros, por
vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em
posse de terceiros.
DISPONÍVEL: Composto pelas disponibilidades
imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento,
cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.
DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o
pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de
recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria)
contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este
último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este
procedimento é denominado aceite.
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture):
Acordo contratual por meio do qual duas ou mais partes empreendem uma
atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto.
Empreendimentos conjuntos podem assumir a forma de operações controladas
conjuntamente, ativos controlados conjuntamente ou entidades
controladas conjuntamente.
EMPRÉSTIMO A PAGAR: Passivos financeiros que não obrigações comerciais de curto prazo a pagar em condições de crédito normais.
ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Entidade do governo federal,
estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes,
sejam locais, nacionais ou internacionais.
EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.
EQUIVALENTE DE CAIXA: Investimentos de curto prazo,
altamente líquidos, que são prontamente conversíveis em dinheiro, e que
estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor até sua
efetiva conversão em caixa.
ESTOQUES:
Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a
atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração,
matérias-primas e mercadorias.
EXAUSTÃO:
É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua
utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente.
EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses),
findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode
coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o
estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda,
é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de
cálculo do imposto devido.
EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008,
classificavam-se como exigibilidades com vencimento após o encerramento
do exercício subseqüente. A partir desta data, tais exigibilidades são
denominadas "Passivo Não Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda
é utilizada para fins de análise dos demonstrativos contábeis.
FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações
nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são
denominados fatos contábeis.
FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos
permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos
(combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou
diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos
diminutivos).
FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações
no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser
aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido)
ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio
líquido).
FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam
alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL),
mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.
FLUXOS DE CAIXA: Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar,
demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em
virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no
contexto econômico.
GANHOS: Aumentos em benefícios econômicos e, como tais, não são diferentes em sua natureza das receitas.
GRUPO ECONÔMICO: Controladora e todas as suas controladas.
IMOBILIZADO:
Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos,
edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras
em andamento para uso próprio, etc.
INSTRUMENTO FINANCEIRO: Contrato que origina um ativo
financeiro de uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento
patrimonial de outra entidade.
INSTRUMENTO FINANCEIRO COMPOSTO: Instrumento
financeiro que, do ponto de vista do emissor, inclui um componente de
dívida e um componente patrimonial.
INSTRUMENTO FINANCEIRO NEGOCIADO EM MERCADO
ORGANIZADO: Instrumentos negociados, ou em processo de emissão para
negociação em mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou
estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou
regionais).
INVESTIMENTOS:
Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos
de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da
empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas
suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis
destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.
ITENS MONETÁRIOS: Unidades monetárias disponíveis e
ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em valor fixo ou
determinável de unidades monetárias.
LICENÇA REMUNERADA ACUMULÁVEL: Ausências remuneradas
que serão compensadas em períodos futuros, quando não totalmente
compensadas no período corrente (como férias).
LUCRO TRIBUTÁVEL (Prejuízo Fiscal): O lucro
(prejuízo) para um período de declaração sobre o qual tributos sobre o
lucro são pagáveis ou recuperáveis, determinados de acordo com as regras
estabelecidas pelas autoridades tributárias. Lucro tributável é igual à
receita tributável menos quantias dedutíveis da receita tributável.
LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade. Enquanto não distribuídos ou capitalizados, consideram-se como reservas de lucros.
MATERIALIDADE: Omissões ou declarações inexatas de
itens são materiais se elas puderem, individual ou coletivamente,
influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas
demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da
natureza da omissão ou imprecisão julgada nas circunstâncias que a
envolvem. O tamanho e natureza do item, ou a combinação de ambos,
poderia ser o fator determinante.
MENSURAÇÃO: Processo de determinação de quantias
monetárias com que os elementos das demonstrações contábeis devem ser
reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial, na demonstração do
resultado e na demonstração do resultado abrangente.
MÉTODA DA TAXA EFETIVA DE JUROS: Método de cálculo do
custo amortizado de ativo ou passivo financeiro (ou grupo de ativos ou
passivos financeiros) e de alocação da receita ou da despesa de juros
sobre o período pertinente (método do juro composto).
MÉTODO DE CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO: Método de
avaliação atuarial que percebe cada período como originando uma unidade
adicional de direito ao benefício e mede cada unidade separadamente para
constituir a obrigação final (o que algumas vezes é chamado de método
de benefício acumulado proporcional ao tempo de serviço ou como método
de anos/benefício de serviço).
MOEDA DE APRESENTAÇÃO: Moeda em que as demonstrações contábeis são apresentadas.
MOEDA FUNCIONAL: Moeda do ambiente econômico principal em que a entidade opera.
MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL: Ajuste do valor
contábil de ativo ou passivo, ou a quantia da baixa periódica de ativo,
que resulte da estimativa da situação de ativos e passivos, bem como de
benefícios futuros esperados e obrigações a eles relacionadas. Mudanças
nas estimativas contábeis resultam de novas informações ou novos
desdobramentos e, por isso, não são correção de erros.
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: Normas e
Interpretações adotadas pela Junta Internacional de Normas Contábeis
(IASB). Tais normas englobam as Normas Internacionais de Relatórios
Financeiros (IFRS), as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e as
Interpretações desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas
Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRIC) ou pelo antigo Comitê
Permanente de Interpretações (SIC).
NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa
pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em
dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo
devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.
NOTAS EXPLICATIVAS (NE):
Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da
situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação,
ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de
fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda,
poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras.
As notas explicativas contêm informações além daquelas apresentadas no
balanço patrimonial, na demonstração do resultado abrangente, na
demonstração do resultado, nas demonstrações dos lucros ou prejuízos
acumulados e do valor adicionado (se apresentadas), na demonstração das
mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de
caixa; oferecendo descrições narrativas ou composição de valores
apresentados nessas demonstrações e informações sobre itens que não se
qualificam para o reconhecimento nessas demonstrações.
OBRIGAÇÕES: São dívidas ou compromissos de qualquer
espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros
que se encontram em nossa posse.
OBRIGAÇÃO PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability): Obrigação
de prestação de contas aos fornecedores de recursos presentes e
potenciais e outros externos à entidade que tomam decisões econômicas,
mas não estão em posição de exigir relatórios feitos sob medida para
atender suas necessidades particulares de informação. A entidade tem
responsabilidade pública se seus instrumentos de dívida ou patrimoniais
são trocados em mercado de ações ou estiver no processo de emissão de
tais instrumentas para troca em mercado de ações (em bolsa de valores
nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados
locais ou regionais); ou se possuir ativos em condição fiduciária
perante grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios.
Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de
seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos, bancos de investimento,
etc.
OPERAÇÃO DESCONTINUADA: Componente da entidade que
foi alienado ou detido para venda, e representa um ramo separado de
negócios importante, ou área geográfica de operações; é parte de um
plano coordenado único para liquidar um ramo separado de negócios
importante, ou área geográfica de operações; ou é uma controlada
adquirida exclusivamente com vistas à revenda.
OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES: Itens de receita e
despesa (incluindo ajustes de reclassificação de receita) que não são
reconhecidos como resultado, conforme exigido ou permitido por esta
Norma.
PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES:Parte do patrimônio
líquido da controladanão atribuível, direta ou indiretamente, à
controladora (comumente conhecida como participação de minoritários).
PASSIVO: Obrigação presente da entidade, derivada de
eventos já ocorridos,, cuja liquidação se espera resulte em saída de
recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos (bens e direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).
PASSIVO CIRCULANTE:
Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do
exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar,
empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.
PASSIVO CONTINGENTE: Obrigação possível que resulta
de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela
ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não
totalmente sob controle da entidade; ou obrigação presente que resulta
de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida.
PASSIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (Valor Presente):Valor
presente da obrigação de benefício definido no final do período
contábil, deduzido do valor justo nesse mesmo período de quaisquer
ativos do plano (se houver), dos quais as obrigações devem ser
liquidadas diretamente.
PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.
PASSIVO FINANCEIRO: Qualquer passivo que seja
obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para
outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra
entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis à entidade;
ou ainda um contrato que será ou poderá vir a ser liquidado por meio de
instrumentos patrimoniais da própria entidade e pelo qual a entidade é
ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos
patrimoniais da própria entidade.
PASSIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo a pagar ou a compensar em períodos contábeis futuros, referente a diferenças temporárias.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido
têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital;
Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos
acumulados.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE:
Obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de
direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício
seguinte.
PERDAS POR DESVALORIZAÇÃO (Impairment): Valor
contábil do ativo que excede (a) no caso de estoques, seu preço de venda
menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no caso de
outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.
PERÍODO DE DIVULGAÇÃO: Período coberto pelas demonstrações contábeis ou por demonstração contábil intermediária.
PERÍODO INTERMEDIÁRIO: Período de prestação de contas menor que um exercício social completo.
PERMANENTE: Até 04.12.2008, relacionavam-se com bens e
direitos classificáveis nos investimentos, imobilizado, diferido e
intangível. Após esta data, este grupo passou a denominar-se Ativo Não
Circulante, extinguindo-se também o subgrupo do diferido.
POLÍTICA CONTÁBIL: Princípios, bases, convenções,
regras e práticas específicos aplicados pela entidade na elaboração e
apresentação das demonstrações contábeis.
POSIÇÃO FINANCEIRA: Relação de ativos, passivos e
patrimônio da entidade na forma em que estão divulgados no balanço
patrimonial.
PREJUÍZOS ACUMULADOS: Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser
seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência
Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste glossário.
PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Existe em função
do fato de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de
valor – não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por consequência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que
permaneçam substantivamente corretos – isto é, segundo as transações
originais – os valores dos componentes patrimoniais e, via de
decorrência, o Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: É o Princípio que
estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o
patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio
Líquido.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o patrimônio da
Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das
condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da
Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na
utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de
seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos
semelhantes.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como
objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade
da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios
existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou
finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção,
o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou
proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se,
simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do
patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de
imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as
originaram.
PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Determina a adoção do menor
valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre
que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação
das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Determina
que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores
originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor
presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações
patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou
decomposições no interior da Entidade.
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO: Imóvel (terreno ou
construção, ou parte de construção, ou ambos) mantido pelo proprietário
ou arrendatário sob arrendamento para receber pagamento de aluguel ou
para valorização de capital, ou ambos, que não seja para o uso na
produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fins
administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.
PROVISÃO: Acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda não está totalmente definido.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS: Conta que registra
as perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para
cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.
REALIZÁVEL À LONGO PRAZO: Direitos realizáveis após o
término do exercício subseqüente; direitos derivados de vendas,
adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas,
acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios
usuais).
RECEITAS: São entradas de elementos para o ativo da
empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da
situação líquida. Aumento de benefícios econômicos durante o período
contábil na forma de entradas ou aumentos de ativos ou reduções de
passivos que resultam em aumento no patrimônio líquido, com exceção
daqueles relativos a contribuições de capital feitas por proprietários.
RECONHECIMENTO: O processo de incorporação ao balanço
patrimonial ou à demonstração do resultado e do resultado abrangente de
item que atende à definição de elemento e que é provável benefício
econômico futuro associado com o item flua para ou da entidade e que
tenha custo ou valor que pode ser mensurado com confiança.
REGIME DE CAIXA: Quando, na apuração dos resultados
do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos
efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins
lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes
identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.
REGIME DE COMPETÊNCIA:
Quando, na apuração dos resultados do exercício, são considerados as
receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou
pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.
RESERVAS DE CAPITAL: São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.
RESERVAS DE LUCROS:
São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por
vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO:
Indicavam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já
corrigidos monetariamente, baseado no mercado, até 31.12.2007. A
possibilidade de formação de tais reservas foi extinta pela Lei 11.638/2007.
RESULTADO ABRANGENTE: Mutação no patrimônio líquido
durante um período resultante de transações e outros eventos, exceto
mutações resultantes de transações de capital com proprietários e em sua
condição de proprietários (igual à soma do lucro ou prejuízo líquido do
período com os outros resultados abrangentes).
RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO:
Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada)
que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro,
deduzido das respectivas despesas e custos. Este grupo foi extinto pela
MP 449/2008.
RESULTADO DO PERÍODO: Total das receitas menos as despesas, excluindo os itens de outros resultados abrangentes.
RESULTADO OPERACIONAL:
lucro ou prejuízo operacional - representa o resultado das atividades,
principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.
SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL: Assistência dada pelo
governo na forma de transferências de recursos a uma entidade em troca
do cumprimento de certas condições relacionadas às suas atividades
operacionais.
TAXA EFETIVA DE JUROS: Taxa que desconta os
pagamentos ou recebimentos futuros de caixa estimados, durante a vida
esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um período
mais curto, ao valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro.
TEMPESTIVIDADE: Oferecer a informação nas demonstrações contábeis dentro do período adequado para a decisão.
TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS: Transferência de
recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas,
independentemente do preço cobrado.
TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO BASEADA EM AÇÕES: Uma
transação na qual a entidade recebe bens ou serviços (incluindo serviços
de empregado) como compensação por instrumentos patrimoniais da
entidade (incluindo ações ou opções de ação), ou adquire bens ou
serviços contraindo passivos com o fornecedor desses bens ou serviços
por valores que são baseados no preço das ações da entidade ou outros
instrumentos patrimoniais da entidade.
TRIBUTO CORRENTE: Tributo a pagar (recuperável)
referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para o período de
declaração corrente e períodos passados.
TRIBUTO DIFERIDO: Tributo a pagar (recuperável),
referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para períodos de
declaração futuros, em decorrência de transações ou eventos passados.
TRIBUTOS SOBRE O LUCRO: Todos os impostos nacionais e
estrangeiros que têm como base lucros tributáveis. Imposto de renda
também inclui impostos tais como impostos retidos na fonte, que são
pagos por controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto
em distribuições de resultado para a entidade.
UNIDADE GERADORA DE CAIXA: Menor grupo de ativos
identificáveis que gera entradas de caixa que são, em grande parte,
independentes de entradas de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.
VALOR CONTÁBIL: Valor em que um ativo ou passivo é reconhecido no balanço patrimonial.
VALOR DEPRECIÁVEL: Custo do ativo, ou outra quantia
substituta do custo (nas demonstrações contábeis), menos o seu valor
residual.
VALOR EM USO: Valor presente de fluxos de caixa
futuros que se espera venha a ser gerado com um ativo ou uma unidade
geradora de caixa.
VALOR INTRÍNSECO: A diferença entre o valor justo das
ações pelo qual a contraparte tem direito (condicional ou
incondicional) de subscrever, ou o direito de receber, e o preço (se
existir) que a contraparte tem que pagar por essas ações. Por exemplo,
uma opção de ação tem um preço de exercício de $ 15, e a ação tem um
valor justo de $ 20; o valor intrínseco, então, é de $ 5.
VALOR JUSTO: Valor pela qual um ativo pode ser
trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento patrimonial concedido,
entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação em que
não haja relação de privilégio entre elas.
VALOR JUSTO MENOS DESPESAS PARA VENDER: Valor que
pode ser obtido com a venda de ativo ou unidade geradora de caixa, em
uma transação entre as partes, isentas de interesse, que devem ser
conhecedoras e dispostas a isso, menos as despesas da venda.
VALOR PRESENTE: Estimativa do valor presente descontado de fluxos de caixa líquidos no curso normal dos negócios.
VALOR RECUPERÁVEL: O maior valor entre o valor justo diminuído das despesas de venda de um ativo e seu valor em uso.
VALOR RESIDUAL DE ATIVO: Valor estimado que a
entidade obteria no presente com a alienação do ativo, após deduzir as
despesas estimadas da alienação, se o ativo já estivesse com a idade e
com a condição esperada no fim de sua vida útil.
VIDA ÚTIL: Período ao longo do qual se espera que um
ativo esteja disponível para uso pela entidade, ou o número de unidades
de produção ou de unidades similares que se espera obter do ativo pela
entidade.
Indicação: Valmir Sales Borges
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