terça-feira, 12 de maio de 2020

VPL, TIR e Payback no Excel


Compartilho este vídeo, pois considero simples e direto, além de fornecer o link para que possam baixar a planilha.



Link para baixar a planilha e usar com outros valores
► Link para baixar a planilha usada no vídeo: http://flaviomoita.com.br/baixar-plan... #flaviomoita

Colaboração: Valmir Sales

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO



Dicas para estudo em:

O que é Planejamento Tributário




Vídeos diversos em;






GLOSSÁRIO DE TERMOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS


FONTE: http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm

ALÍQUOTA - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.
BASE DE CÁLCULO - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999. 
CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras autoridades federais da área econômica. 
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos. 
CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I, conceitua como contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal ... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ. 
CPF – Cadastro das Pessoas Físicas. É o número expedido pela Receita Federal do Brasil para todas as pessoas físicas. 
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas. 
DRAWBACK – Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente, em suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento no País e posterior exportação
ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL - conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido, para fins de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 
ENCARGOS SOCIAIS – Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento. 
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa.
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.
IMPOSTO – Segundo o Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais. 
IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. 
IMPOSTO DECLARATÓRIO – Diz-se do tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc. 
IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo. 
IMPOSTO INDIRETO – Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma-se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto. 
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. 
IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária. 
IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. 
IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.
INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) - Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central. 
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável. 
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento. 
IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações financeiras. 
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa. 
IRRF/PF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte. 
IRRF/PJ – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido. 
ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações. 
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.
IVA – Sistema de cobrança de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao preço anterior do produto. Ver Imposto Não-Cumulativo. 
NF – Nota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária. 
PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES. 
PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos. 
RFB - Sigla da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 11.457/2007. Incumbe-lhe planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização,arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.
SIMPLES – Tratamento tributário simplificado aplicável às microempresas ou empresas de pequeno porte, também denominado Simples Nacional ou Super Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
SONEGAÇÃO - Ato ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o pagamento de impostos. Também chamado de evasão fiscal.
SRF – Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da administração e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária, pela Lei 11.457/2007, passando a chamar-se RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
TAXA – É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc. 
TRIBUTO – No conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas). O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem aquisição/compra/transferência de bens e/ou serviços diretos e específicos ou de concessão. Neste caso, o termo tributo alcança impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributários (com características fiscais) e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conheça também o Glossário de Termos de Contabilidade.


Ativos tangíveis da empresa são os bens de propriedade da empresa que são concretos, que podem ser tocados. São os imóveis, as máquinas, os estoques, etc. (capital físico e financeiro).

Ativos intangíveis são as propriedades da empresa que, ao contrário, são difíceis de se ver, de se tocar, mas que se percebe: são suas marcas, a qualidade de sua administração, sua estratégia, sua capacidade de se comunicar com o mercado e com a sociedade, são valores e princípios morais, é a percepção de perenidade que ela transmite, é uma boa governança corporativa, sua capacidade de atrair e reter os melhores talentos, sua capacidade de inovação, seu estoque de conhecimentos, etc.
Fonte: http://www.fluxosolutions.com.br/newsletter-9/ativos-tangiveis-e-intangiveis 



Outras dicas:
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

Há duas espécies de elisão fiscal: 

  1. aquela decorrente da própria lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. 

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.
http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm

O que compõe a competência

VAMOS TOMAR CHÁ?


O que são competências?

Um conceito de competência bastante aceito no meio acadêmico foi proposto por Le Boterf (2003 apud SILVA; TEIXEIRA, 2012, p. 199): “competência pode ser entendida, em sentido amplo, como um saber em ação”. Seguindo essa definição, alguns autores propõem, ainda, que uma determinada competência é composta por três elementos, que compõem o modelo chamado de CHA:

• Conhecimentos: dizem respeito às informações adquiridas por meio de cursos de formação, capacitação, leituras, entre outros. Esse conjunto de informações compõe o “saber, saber o que fazer”.

• Habilidades: são desenvolvidas por meio da experiência, de colocar em prática aquilo de se sabe. Elas compõem o “saber fazer, saber como fazer”.

• Atitudes: são definidas a partir do conjunto de valores, crenças e princípios que adquirimos com a convivência social. São elas que motivam e acionam o comportamento. Refletem, portanto, o “querer ser, querer fazer, estar motivado para”.

Esses elementos atuam de forma combinada na geração de comportamentos. Dentro dessa perspectiva, para que um profissional seja considerado competente em determinada situação, já não basta que possua conhecimentos específicos de sua área de atuação profissional, é necessário que também desenvolva habilidades diversificadas e tenha atitudes coerentes a cada situação (GRAMIGNA, 2002; RABAGLIO, 2001 apud CINTRA E DALBEM. 2016, p. 108).


REFERÊNCIA:

 CINTRA, Josiane e  DALBEM, Eloísa. Comportamento organizacional – Londrina : Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016


quarta-feira, 15 de abril de 2020

Como usar o zoom em Português



Após consultar alguns artigos e vídeos, indico:

 Link para baixar: https://zoom.us/



Zoom: TUTORIAL & DICAS (para iniciantes)




Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0R3vVPtcic8 Acesso em: 15 abr. 2020

 

Como funciona o Zoom Meeting

Depois de baixar e instalar o aplicativo, ele vai abrir automaticamente. O primeiro passo é cadastrar-se: clique em Inscrever-se para criar sua conta, mas é possível também logar-se com Google ou Facebook.

Em seguida e, já na tela com seus dados, na margem superior à direita, você tem três opções Agendar uma reunião que dará acesso á interface de configuração do agendamento; Entrar em uma reunião com uma caixa de diálogo para inserir o ID da reunião ou nome de link pessoal, encontrados nas informações pessoais do usuário; e Realizar uma reunião.

Com a interface do Zoom aberta é possível enviar convites para os participantes da reunião pelo ícone do bonequinho com o sinal + (mais). Clique para obter um link e enviar um convite (copie e envie por e-mail, por exemplo).

Alterar o idioma

O Zoom geralmente é baixado automaticamente em inglês, mas é possível alterar o idioma para o português. Para isso, com o app já instalado e aberto, clique na flecha na barra de ferramentas do Windows e depois clique com o botão direito do mouse no ícone do app:

Em seguida, clique em Switch Languages e escolha Português.

Fonte: https://br.ccm.net/download/baixaki-3566-zoom Acesso em 15 abr. 2020 

 



domingo, 22 de março de 2020

Matemática Financeira no Excel

Compartilho e indico os vídeos do professor Flávio Moita, pois ser simples e direto na explicação.

Veja:


Fórmula dos Juros compostos no Excel - exercícios passo-a-passo

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RGTZjoR-LYo&feature=youtu.be&utm_term=EXCEL+Formula+dos+Juros+compostos+no+Excel+-+exercicios+passo-a-passo&utm_campaign=Prof.+Flavio+Moita&utm_source=e-goi&utm_medium=email Acesso em: 08 out 2020

 


 

Funções Financeiras Excel TIR e VPL - passo a passo completo e fácil

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=BI3v3hlcz6Y   Acesso em: 08 out 2020

 

Para outros vídeos,  segue o link da página deste professor.

https://www.youtube.com/channel/UC3tK90Mm_LJbW98CXmaSsiw

 

 

 

 

 

 

 

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Capitalismo e Colapso Ambiental - Luiz Marques

Capitalismo e Colapso Ambiental - Luiz Marques


Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=_tuBDRmrqTs> Acesso em: 22 mar. 2020