Dicas para estudo em:
O que é Planejamento Tributário
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diversos em;
Dicas para revisão (Página - Assunto no Livro KLS UNOPAR)
10 - Princípios tributários (sete)
12 - Hierarquia da legislação tributária.
15 - Leis complementares
25 e 33 - Competência e destinação de:
Impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo
compulsório
28 e 30 – Espécie, vinculação e a contraprestação.
41 e 42 - Análise do fato gerador
53 a 57 - Classificação dos tributos
70 e 71-Conceito de planejamento tributário e sua
importância
75-tipos de sociedades
84-Informações para fazer o planejamento tributário
103-Transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas.
113-Imposto de renda por antecipação e exclusiva
116-Compensação
133-características do regime tributário pelo lucro real
135 e 153 - Apuração do lucro real revisar a resolução.
139-Enquadramento no simples nacional
150-Espécie de evasão –
Elisão fiscal
155 – Cálculo de tributos no lucro presumido.
164 - Incidência de ICM
165 – cálculo de ICMS
167-Características do PIS e COFINS
195 - Lançamento por declaração
196 - Lançamento arbitrado
198 – Lançamento por ofício
214- Características do fato gerador
218-Suspensão do crédito tributário, por:
222-Extinção do crédito tributário, por:
GLOSSÁRIO DE TERMOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS
FONTE: http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm
Equipe Portal Tributário®
ALÍQUOTA - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.
BASE DE CÁLCULO - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.
COFINS –
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo
cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas,
destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota,
que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.
CONFAZ –
Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários
da Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do
Planejamento e outras autoridades federais da área econômica.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos.
CONTRIBUINTE – É
o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou
jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer
seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O
Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, parágrafo único, I,
conceitua como contribuinte o "sujeito passivo da obrigação principal
... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o
respectivo fato gerador".
CNPJ -
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil.
Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa
jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.
CPF – Cadastro das Pessoas Físicas. É o número expedido pela Receita Federal do Brasil para todas as pessoas físicas.
CSLL –
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal
sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta
(caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas
jurídicas.
DRAWBACK –
Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente,
em suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na
importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento no País e
posterior exportação
ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL - conjunto
de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se
confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de
ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido, para fins de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
ENCARGOS SOCIAIS –
Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente
ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou
indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da
seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais
contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.
FGTS –
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições
compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na
Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado. O resgate da
conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa
causa.
ICMS –
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de
receita do Distrito Federal e dos Estados.
IMPOSTO – Segundo o Código Tributário Nacional,
"imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte". Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente,
pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de
Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal),
de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento
social à população e os investimentos em obras essenciais.
IMPOSTO CUMULATIVO –
Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas
intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de
determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente
pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu
custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda.
IMPOSTO DECLARATÓRIO –
Diz-se do tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria,
contribuição parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para
ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de
providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.)
por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais
como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc.
IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo.
IMPOSTO INDIRETO –
Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido
no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto
direto que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica,
transforma-se em imposto indireto quando repercute no preço final do
produto.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO –
Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos
produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo
imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e
PIS/COFINS Não Cumulativos.
IMPOSTO PROGRESSIVO –
Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores
sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do
Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%,
conforme a renda.
IMPOSTO PROPORCIONAL –
É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo
resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual
incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o
montante tributável ou a base tributária.
IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.
IMPOSTO SELETIVO –
Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No
sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo,
perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos,
porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário
nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma
regra, ao invés de exceção.
INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) - Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
IOF – Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações
Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado
sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo
com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder
Executivo através do Banco Central.
IPI –
Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado
das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas
jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua
alíquota é variável.
IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido
anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos
proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos
urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um
Município para outro.
IPVA – Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago
anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao
qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e
50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.
IRPF –
Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as
pessoas físicas sobre sua renda, sobre ganhos de capital (como o lucro
imobiliário) e sobre o rendimento de aplicações financeiras.
IRPJ –
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no
as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as
adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur
(Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta,
caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido,
cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de
atividade da empresa.
IRRF/PF –
Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda
da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro
labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse
desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do
imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua
Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.
IRRF/PJ –
Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido
sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa
jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa
prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração
do Imposto de Renda devido.
ISS –
Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a
prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados
sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada
Município, indo de 2 a 5%.
ITBI – Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de
responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações
imobiliárias.
ITCMD – Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É
um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações.
ITR – Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto
Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os
proprietários dos imóveis territoriais rurais.
IVA – Sistema
de cobrança de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao
preço anterior do produto. Ver Imposto Não-Cumulativo.
NF – Nota
Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas,
civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos,
mercadorias e serviços. É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a
prazo (faturadas/a prestação). Através desse documento é possível à
fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não
recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada
meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a
maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.
PIS/PASEP –
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir
com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das
receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que
hajam aderido ao SIMPLES.
PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos.
RFB - Sigla da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 11.457/2007. Incumbe-lhe planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização,arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.
SIMPLES –
Tratamento tributário simplificado aplicável às microempresas ou
empresas de pequeno porte, também denominado Simples Nacional ou Super
Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
SONEGAÇÃO - Ato
ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo
de forma parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o
pagamento de impostos. Também chamado de evasão fiscal.
SRF –
Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
encarregado da administração e arrecadação de tributos federais. Foi
unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária, pela Lei 11.457/2007, passando a chamar-se RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
TAXA – É o
tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção
e oferecimento "de serviço público específico e divisível prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição". Não pode, no entanto, ser
confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos,
através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas
telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.
TRIBUTO – No
conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos
específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras
públicas). O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para
todo e qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem
aquisição/compra/transferência de bens e/ou serviços diretos e
específicos ou de concessão. Neste caso, o termo tributo alcança
impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e
econômicas, encargos e tarifas tributários (com características fiscais)
e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conheça também o Glossário de Termos de Contabilidade.
Ativos tangíveis da empresa são os bens de propriedade da empresa que são concretos, que podem ser tocados. São os imóveis, as máquinas, os estoques, etc. (capital físico e financeiro).
Ativos intangíveis são as propriedades da empresa que, ao contrário, são difíceis de se ver, de se tocar, mas que se percebe: são suas marcas, a qualidade de sua administração, sua estratégia, sua capacidade de se comunicar com o mercado e com a sociedade, são valores e princípios morais, é a percepção de perenidade que ela transmite, é uma boa governança corporativa, sua capacidade de atrair e reter os melhores talentos, sua capacidade de inovação, seu estoque de conhecimentos, etc.
Fonte: http://www.fluxosolutions.com.br/newsletter-9/ativos-tangiveis-e-intangiveis
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
Ativos tangíveis da empresa são os bens de propriedade da empresa que são concretos, que podem ser tocados. São os imóveis, as máquinas, os estoques, etc. (capital físico e financeiro).
Ativos intangíveis são as propriedades da empresa que, ao contrário, são difíceis de se ver, de se tocar, mas que se percebe: são suas marcas, a qualidade de sua administração, sua estratégia, sua capacidade de se comunicar com o mercado e com a sociedade, são valores e princípios morais, é a percepção de perenidade que ela transmite, é uma boa governança corporativa, sua capacidade de atrair e reter os melhores talentos, sua capacidade de inovação, seu estoque de conhecimentos, etc.
Fonte: http://www.fluxosolutions.com.br/newsletter-9/ativos-tangiveis-e-intangiveis
Outras dicas:
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá
fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou
economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação
fiscal.O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
Há duas espécies de elisão fiscal:
- aquela decorrente da própria lei e
- a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo
legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade
clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios
fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei,
uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados
benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o
contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem
com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe
ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos
da própria lei.
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que
decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma
alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar
onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por
aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for
exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.
http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm
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