Legislação Informatizada - LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016 - Veto
LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
MENSAGEM Nº 248, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 76, de 2014 (nº 814/07 na Câmara dos Deputados), que "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, inserido pelo art. 1º do projeto
Razões do veto
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 11/05/2016
Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2016/lei-13287-11-maio-2016-783089-veto-150353-pl.html
Veja os comentários neste vídeo do Nestor W. Neto
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